A CV Fact analisou este conteúdo e classificou-o como Inconclusivo, uma vez que a análise técnica realizada permite sustentar a autenticidade do ficheiro enquanto gravação de áudio, mas não permite confirmar, de forma conclusiva, a identidade do seu locutor.
Para chegar a este veredicto, a CV Fact submeteu o ficheiro de áudio a uma ferramenta especializada na análise de conteúdos manipulados e gerados por inteligência artificial. A ferramenta classificou o ficheiro como “Real Audio” e não identificou sinais técnicos de alteração ou manipulação digital. O resultado apresentado atribuiu 92% de confiança à classificação do áudio como real. A análise de vivacidade (liveness) classificou igualmente a gravação como proveniente de uma pessoa real, apresentando 95% de confiança.
O relatório técnico identificou ainda características acústicas compatíveis com uma gravação proveniente de uma chamada telefónica. Este resultado é compatível com esse tipo de origem, mas não permite, por si só, determinar as circunstâncias concretas em que o áudio foi produzido ou obtido.
A CV Fact analisou igualmente os resultados relativos à identificação da voz. Embora o relatório técnico apresente uma associação do áudio a Amadeu Fortes Oliveira, os resultados de correspondência vocal obtidos foram baixos e não atingiram um nível que permita estabelecer, de forma conclusiva, a identidade do locutor. Assim, a ferramenta utilizada não fornece, isoladamente, evidência suficiente para afirmar que a voz presente no áudio pertence a Amadeu Oliveira.
Deste modo, a análise realizada permite concluir que o ficheiro analisado é compatível com um áudio real e não apresenta indícios técnicos detetáveis de manipulação digital, mas não permite confirmar de forma conclusiva a identidade da pessoa que nele fala.
A classificação Inconclusivo decorre, portanto, da impossibilidade de estabelecer, com o grau de segurança necessário, uma correspondência entre a voz presente no áudio e Amadeu Oliveira. A ausência de indícios de manipulação não equivale, por si só, à confirmação da identidade do locutor.
A eventual atribuição da voz a Amadeu Oliveira deverá ser apreciada em conjunto com outras evidências independentes disponíveis — nomeadamente a origem do ficheiro, o contexto da sua circulação, a cadeia de partilha e outras gravações de referência — e não exclusivamente com base no teste automatizado de identificação vocal.






