A CV Fact verificou este conteúdo e determinou que é inconclusivo.
Para chegar a este veredicto, a CV Fact começou por consultar as normas que estabelecem os requisitos exigidos por lei para que se possa submeter uma candidatura à Presidência da República de Cabo Verde. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Código Eleitoral determinam que só pode candidatar-se o cidadão cabo-verdiano de origem, sem outra nacionalidade, maior de 35 anos e que tenha tido residência permanente em Cabo Verde nos três anos imediatamente anteriores à candidatura. A legislação eleitoral exige ainda que o processo demonstre que o candidato está no gozo de todos os seus direitos civis e políticos, esteja inscrito no recenseamento eleitoral e cumpra os demais requisitos legais.
Em seguida, a CV Fact confrontou esses requisitos com a situação jurídica de Amadeu Fortes Oliveira. A investigação consultou a decisão que o condenou a sete anos de prisão e os acórdãos posteriores. Amadeu Oliveira foi condenado pelo Tribunal da Relação de Barlavento, por meio do Acórdão n.º 28/22-23, de 10 de novembro de 2022, como autor de um crime de atentado contra o Estado de Direito. Na parte dispositiva desse acórdão, conforme texto oficial publicado no Boletim Oficial n.º 36, I Série, de 27 de março de 2026 (pág. 172), lê-se:
“A condenação definitiva por esse crime de responsabilidade implica, ope legis, a perda, para o arguido, do mandato do Deputado à Assembleia Nacional, bem como, em virtude dessa condenação, se se tornar definitiva, determina este Tribunal que fica o arguido impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de 4 anos, a partir do fim do cumprimento da pena.”
Essa decisão foi integralmente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por meio do Acórdão n.º 137/023, de 20 de junho de 2023, e o Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 1/2024, de 4 de janeiro, julgou improcedente o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade. A condenação transitou, assim, em julgado.
A CV Fact examinou ainda se o Código Penal cabo-verdiano prevê, para além dessa sanção acessória concreta, uma incapacidade eleitoral geral e automática associada ao simples facto de se estar a cumprir pena efetiva de prisão. O artigo 77.º do Código Penal (Decreto Legislativo n.º 4/2003, de 18 de novembro), sob a epígrafe “Incapacidade para ser eleito”, integra o catálogo de penas acessórias do Código — ao lado da incapacidade para eleger (art. 76.º) e da incapacidade para exercer poder paternal, tutela ou curatela (art. 78.º) — e está sujeito, como as demais penas acessórias, ao princípio geral do artigo 46.º do mesmo Código, segundo o qual nenhuma pena tem como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
Coerentemente com esse princípio, a única sanção de natureza política efetivamente aplicada por qualquer instância judicial no processo de Amadeu Oliveira é a acima transcrita: a interdição de 4 anos para ser reeleito e exercer cargo político, expressamente fixada para vigorar a partir do fim do cumprimento da pena — e não durante o mesmo. Nenhum dos acórdãos que decidiram o caso (Tribunal da Relação de Barlavento, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional) impõe, refere ou aplica uma incapacidade de candidatura extensiva ao período de reclusão.
Por essa razão, a análise não encontra fundamento suficiente para afirmar, neste momento, que a sanção judicial aplicada corresponde a uma inibição da candidatura presidencial de Amadeu Oliveira em 2026, enquanto este cumpre a pena de prisão. Permanece por determinar, à luz da legislação eleitoral geral (nomeadamente o requisito de “pleno gozo dos direitos civis e políticos”), se o simples facto de estar preso — independentemente de qualquer pena acessória especificamente aplicada — é ou não, por si só, incompatível com esse requisito. Essa é uma questão de interpretação da lei eleitoral que compete decidir ao Tribunal Constitucional, no exercício das suas competências de apreciação das candidaturas presidenciais.

Inconclusivo
Política
Candidatura presidencial de Amadeu Oliveira reúne todos os requisitos?
September 21, 2026
Foi consultado o Código Eleitoral e analisadas as normas que estabelecem os requisitos para uma candidatura à Presidência da República.
Reclamação
Mandatário de Amadeu Oliveira afirma que candidatura à Presidência reúne todos os requisitos





