A CV Fact verificou este conteúdo e concluiu que é enganoso.
Para chegar a este veredicto, a CV Fact analisou e cruzou a informação disponível sobre o caso, tanto nas redes sociais como nos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais. Foi igualmente consultado o comunicado oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual são detalhados os crimes imputados aos quatro arguidos.
De acordo com o comunicado da PGR, Francisco Carvalho, que à data dos factos exercia as funções de Presidente da Câmara Municipal da Praia, foi imputado, em comparticipação, pela prática de três crimes de atentado contra o Estado de Direito; cinco crimes de falsificação de documentos públicos; três crimes de recebimento indevido de vantagem; três crimes de peculato; três crimes de violação de norma de execução orçamental; um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos; cinco crimes de abuso de poder; um crime de burla qualificada; um crime de corrupção passiva; e um crime de violação de regras urbanísticas.
Relativamente aos outros três arguidos — Fernando Pinto, Kyrha Varela e Jorge Garcia, que desempenham funções de vereadores na Câmara Municipal da Praia —, o comunicado da PGR refere a imputação de dois crimes de atentado contra o Estado de Direito; cinco crimes de falsificação de documentos públicos; três crimes de recebimento indevido de vantagem; três crimes de peculato; três crimes de violação de norma de execução orçamental; um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos; cinco crimes de abuso de poder; dois crimes de burla qualificada; um crime de corrupção passiva; um crime de violação de regras urbanísticas; e um crime de atentado contra o Estado de Direito.
Com base nestas informações, verificamos que estão em causa dez tipos de crimes, sendo que alguns deles são imputados mais de uma vez. Ou seja, é necessário distinguir o número de tipos de crimes do número de imputações referido no comunicado.
Ao somarmos as imputações atribuídas a Francisco Carvalho, chegamos a 26, correspondentes aos dez tipos de crimes mencionados. No caso de cada um dos três vereadores, o total é de 27 imputações, igualmente relativas aos mesmos dez tipos de crimes, existindo uma imputação a mais por burla qualificada em comparação com Francisco Carvalho.
O número 107, utilizado no conteúdo verificado, resulta, assim, do seguinte cálculo: 26 + (27 × 3) = 107.
É precisamente a interpretação deste número que torna o conteúdo enganoso. Apresentar o total de 107 como se correspondesse a 107 crimes diferentes cometidos pelos quatro arguidos pode induzir o público em erro. O comunicado da PGR refere dez tipos de crimes, alguns deles com várias imputações, atribuídas aos diferentes arguidos.
Assim, o número 107 resulta da soma das imputações individualmente atribuídas aos quatro arguidos, e não significa que tenham sido identificados 107 tipos de crimes diferentes. A forma como o dado foi apresentado no conteúdo verificado pode levar o público a interpretar que os quatro arguidos cometeram 107 crimes distintos, quando o comunicado da PGR identifica dez tipos de crimes, com diferentes números de imputações.
Por essa razão, a CV Fact classifica o conteúdo como enganoso.






