Ensino Superior Gratuito nas Universidades Públicas: gratuidade não é exclusiva para caloiros.

Falso

Ensino Superior Gratuito nas Universidades Públicas: gratuidade não é exclusiva para caloiros.

Orçamento Retificativo 2026 prevê a isenção de propinas para estudantes regularmente matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos

Reclamação

Estudantes universitário que Dja sta na UNICV. Isenção de propinas é cá pa nhos! Eh só pa kes ki sa entra gossi! Kenha ki Dja entreba tem que paga!

Justificativa da classificação

A afirmação de que a gratuitidade do ensino superior público em Cabo Verde, a partir do ano letivo 2026/2027, abrange “somente os estudantes que vão entrar nas universidades” nesse ano letivo é falsa.

Para chegar a este veredicto, a CV Fact analisou as disposições relativas à gratuitidade do ensino superior público no Orçamento Retificativo do Estado para 2026, em particular o Artigo 11.º-A – Gratuitidade do ensino superior público.

O n.º 1 do referido artigo estabelece que, “a partir do ano letivo de 2026/2027, o Estado assegura a gratuitidade do ensino superior público”. Já o n.º 2 determina que ficam isentos do pagamento de propinas “os estudantes regularmente matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas”, relativamente aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e aos Cursos de Estudos Superiores Profissionalizantes (CESP).

A redação da lei não restringe, portanto, a gratuitidade aos estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior. Ao utilizar a expressão “estudantes regularmente matriculados e inscritos”, a norma abrange também estudantes que já se encontram a frequentar instituições públicas de ensino superior, desde que preencham os requisitos legalmente estabelecidos.

Contudo, a gratuitidade não é automática para todos os estudantes. O n.º 3 do Artigo 11.º-A estabelece requisitos cumulativos para o acesso à isenção. Entre eles estão a nacionalidade cabo-verdiana ou estatuto equiparado, a matrícula e inscrição numa instituição pública de ensino superior e a demonstração de aproveitamento académico positivo no ano letivo transato, nos termos que vierem a ser regulamentados.

A tramitação legislativa também é relevante para esta verificação. Embora o documento inicialmente analisado pela CV Fact corresponda à proposta de lei, a medida foi posteriormente incorporada na Lei n.º 1/XI/2026, de 13 de agosto, que aprovou o Orçamento Retificativo do Estado para 2026. A lei foi aprovada pela Assembleia Nacional em 30 de julho de 2026, promulgada pelo Presidente da República em 12 de agosto de 2026 e publicada no Boletim Oficial em 13 de agosto de 2026.

A versão publicada da lei mantém integralmente a disposição segundo a qual os estudantes regularmente matriculados e inscritos nas instituições públicas de ensino superior podem beneficiar da isenção de propinas, desde que cumpram os requisitos previstos no Artigo 11.º-A.

Deste modo, a afirmação de que a gratuitidade do ensino superior público é destinada “somente aos estudantes que vão entrar nas universidades em 2026/2027” não corresponde ao conteúdo da legislação aprovada e promulgada.

A medida aplica-se, a partir do ano letivo 2026/2027, aos estudantes abrangidos pelo regime legal, incluindo estudantes que já se encontram matriculados e inscritos no ensino superior público, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos na lei.

Importa, por isso, distinguir entre “gratuitidade do ensino superior público” e “isenção automática de propinas para todos os estudantes”. A primeira é estabelecida pela lei; a segunda não decorre da norma, uma vez que o acesso à isenção está condicionado ao cumprimento dos requisitos definidos no Artigo 11.º-A.

Conclusão: a afirmação verificada é FALSA, porque apresenta a gratuitidade do ensino superior público como uma medida exclusiva para novos estudantes, quando a legislação aprovada e promulgada prevê a isenção para estudantes regularmente matriculados e inscritos nas instituições públicas que cumpram os requisitos legais.

Evidências e referências

https://www.governo.cv/parlamento-aprova-orcamento-retificativo-para-2026-sem-aumentar-a-despesa-publica/

https://www.mf.gov.cv/web/dnocp/or%C3%A7amento-de-estado-2026dnocp/-/document_library/AXj3Oubjjtap/view_file/7027885?_com_liferay_document_library_web_portlet_DLPortlet_INSTANCE_AXj3Oubjjtap_redirect=https://www.mf.gov.cv/web/dnocp/proposta-de-or%25C3%25A7amento-de-estado-2024/-/document_library/AXj3Oubjjtap/view/7027444?_com_liferay_document_library_web_portlet_DLPortlet_INSTANCE_AXj3Oubjjtap_redirect%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.mf.gov.cv%252Fweb%252Fdnocp%252Fproposta-de-or%2525C3%2525A7amento-de-estado-2024%252F-%252Fdocument_library%252FAXj3Oubjjtap%252Fview%252F5793427%253F_com_liferay_document_library_web_portlet_DLPortlet_INSTANCE_AXj3Oubjjtap_redirect%253Dhttps%25253A%25252F%25252Fwww.mf.gov.cv%25252Fweb%25252Fdnocp%25252Fproposta-de-or%252525C3%252525A7amento-de-estado-2024%25253Fp_p_id%25253Dcom_liferay_document_library_web_portlet_DLPortlet_INSTANCE_AXj3Oubjjtap%252526p_p_lifecycle%25253D0%252526p_p_state%25253Dnormal%252526p_p_mode%25253Dview

https://www.inforpress.cv/pt/presidente-da-republica-promulga-orcamento-retificativo-para-2026